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Extinta ADI que questionava lei sobre o trem-bala no trecho RJ-SP

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou extinta a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4611, ajuizada contra a Lei 12.404/2011, que autoriza a criação da Empresa de Transporte Ferroviário de Alta Velocidade S.A. (ETAV) e dispõe sobre a autorização para garantia do financiamento do Trem de Alta Velocidade – TAV, no trecho entre Rio de Janeiro (RJ) e Campinas (SP). De acordo com o relator, a ação ajuizada pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e o Democratas (DEM) perdeu o objeto, uma vez que foi editada norma posterior que alterou substancialmente a lei questionada.

Na ação, os partidos argumentavam que a lei resultou da conversão da Medida Provisória 411/2010, a qual teria sido editada sem observância dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência. Sustentavam, ainda, que a Lei 12.404/2011 conteria vícios de desvio de Poder legislativo, além de violar o princípio da proporcionalidade.

O relator explicou que a nova legislação (Lei 12.743/2012) ampliou a matéria então tratada pela Lei 12.404/2011 ao criar empresa pública responsável pela logística dos transportes em geral no país, a Empresa de Planejamento e Logística S.A. (EPL). “Desse modo, todas as disposições que antes eram específicas ao serviço de transporte ferroviário de alta velocidade foram alteradas para abranger os demais tipos de transporte, passando os dispositivos legais a regular as mais diversas hipóteses”, disse.

A jurisprudência do Supremo, destacou o ministro, é pacífica quanto à prejudicialidade da ADI por perda superveniente de objeto quando sobrevém a modificação substancial da norma impugnada.

SP/AD

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