A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), requisitou informações, com urgência e prioridade, às Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, a serem prestadas no prazo de cinco dias, acerca do Ato Conjunto 1/2020, que dispôs sobre a tramitação de medidas provisórias enquanto durar o estado de emergência e calamidade pública decorrente da Covid-19. O despacho foi proferido na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6751.
Entre outras disposições, o ato normativo dispõe que, nesse período, as medidas provisórias serão instruídas diretamente nos Plenários das Casas do Congresso Nacional, com emissão de parecer por parlamentar, em substituição ao de comissão mista. A ação foi ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), com o argumento de que, ao dispor sobre tramitação de medida provisória, ainda que excepcionalmente, o ato travestiu-se de resolução, violando reserva legal constitucional (artigo 59, inciso VII). O PDT afirma ainda que, embora verse sobre temática de regimento comum, o ato conjunto não foi submetido à aprovação dos membros das Casas, em sessão conjunta, como prevê o inciso II do parágrafo 3º do artigo 57 da Constituição.
Além disso, o partido aponta ofensa ao devido processo legislativo de medida provisória, ao direito de minoria e ao direito de oposição, pois a substituição da comissão mista por parlamentar elimina por completo a representação das minorias na elaboração do parecer que orienta a votação.
Leia a íntegra da decisão.
SP/AS//CF
Não tem jeito: toda história de amor traz consigo uma dose de burocracia antes do tão esperado "sim".