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Apresentação Profissional

É Criminalista. Membro da Associação dos Advogados Criminalistas do Estado do Pará, Membro efetivo da Associação dos Advogados do Estado do São Paulo, Membro Fundador do Instituto Paraense do Direito de Defesa, Membro da Academia Paraense de Júri. Autor de doutrinas, ensaios e artigos, reverenciados em jurisprudências, livros, revistas e jornais de todo o país, entre eles destacam-se: “a criminalidade e o pacto social; a ilegal cumulação da pena privativa de liberdade com pena restritiva de direitos na aplicação do sursis; a lei de proteção a testemunhas; a importância das penas alternativas na recuperação do apenado; medida liminar provimento judicial de caráter emergencial, ou solução acauteladora de um possível direito agravado; o diabético e a lei 11.347/2006; a súmula 347 do superior tribunal de justiça e a derrogação dos artigos 594 e 595, do código de processo penal; pedofilia na internet; advogado, prerrogativas e criminalização; exploração sexual de adolescentes; importância da responsabilidade civil no direito moderno; modalidades da culpa; responsabilidade civil e penal; responsabilidade contratual, extracontratual; a responsabilidade civil; ato ilícito como fonte da obrigação de indenizar; requisitos de validade contratual, requisitos objetivos, subjetivos e formais; o contrato de compra e venda; fato jurídico, ato jurídico; modalidades, formas, provas e defeitos dos atos jurídicos; relações jurídicas; classificação das obrigações, quanto ao objeto; extinção das obrigações sem pagamento; a responsabilidade civil por fatos de outrem; responsabilidade civil teorias: objetiva, subjetiva; conceito jurídico de contrato; o pacto e a convenção: distinções semânticas - conceituais; o direito como ciência”. 

 

Atuando com dedicação, responsabilidade e especialização, protegendo os bens jurídicos fundamentais da pessoa humana contra o regime autoritário que nega as liberdades individuais e coletivas. Combatendo as injustiças, por meio do exercício da ampla defesa nos litígios criminais, com subsídios técnicos legais e transparentes na incansável busca da verdade real, dentro dos limites éticos, fazendo reconhecer no cliente o direito ao contraditório e ao devido processo legal por meio de instrumentos legais, das decisões dos tribunais, da literatura, da oratória e da filosofia. Lutando ao lado do cliente para traduzir sua inocência, enfrentando a ignorância e a incompreensão dos seus algozes, no todo lastreado na discrição e no sigilo profissional.

 

Não se subtrair a defesa das causas impopulares, nem à das perigosas, quando justas. Onde for apurável um grão, que seja de verdadeiro direito, não regatear ao atribulado o consolo do amparo judicial” Ruy Barbosa - Patrono dos Advogados Brasileiros.



Valério Saavedra - Advogado Criminalista - Webmail - Administração do Site
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