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Negada queixa-crime por calúnia contra senador Telmário Mota

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, nesta terça-feira (6), queixa-crime apresentada pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR) contra Telmário Mota (PTB-RR) alegando a prática dos crimes de calúnia, difamação e injúria, em razão de vídeo gravado em 9 de julho de 2016 e difundido nas redes sociais. Segundo o entendimento da Turma no julgamento da Petição (PET) 6268, as declarações estão abrangidas pela imunidade parlamentar, uma vez que se relacionam ao exercício do mandato.

“Os parlamentares são invioláveis por suas palavras e opiniões mesmo quando proferidas fora do espaço do Congresso Nacional, desde que presente o nexo causal entre a suposta ofensa e a atividade parlamentar”, afirmou a relatora, ministra Rosa Weber. No caso, ela observou o notório antagonismo político entre os envolvidos, uma vez que ambos são senadores pelo mesmo estado, de modo que as supostas ofensas guardam relação com a atividade parlamentar.

Na mesma linha votou o presidente da turma, ministro Alexandre de Moraes, observando que a ideia da imunidade parlamentar é permitir o debate democrático, mesmo que isso importe certos exageros que caracterizem crime de injúria, calúnia e difamação. Houve divergência do ministro Marco Aurélio, para quem a imunidade prevista na Constituição não é uma “carta em branco que autoriza a enxovalhar quem quer que seja”.

No vídeo gravado pelo senador Telmário Mota, ele levanta suspeitas sobre a legalidade de rádio situada em Roraima e a associa ao senador Romero Jucá, a quem se referiu pelo termo “propineiro” e acusou da prática de fraude no caso da rádio.

FT/CR

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