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Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval

Conforme consta na Portaria STJ/GP 790/2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não terá expediente nos dias 3 e 4 de março (segunda e terça-feira de Carnaval), em razão de feriado na Justiça Federal e nos tribunais superiores, estabelecido pelo artigo 62, inciso III, da Lei 5.010/1966.

O expediente na quarta-feira (5) será das 14h às 19h. Os prazos processuais observarão os termos dos artigos 219, 224 e 231 do Código de Processo Civil (CPC) e 798 do Código de Processo Penal (CPP).

##Plantão judiciário##

Para as medidas urgentes, entre sábado (1º) e terça-feira (4), os advogados deverão acionar o plantão judiciário ? que funciona de forma totalmente eletrônica ? na Central do Processo Eletrônico do portal do STJ, das 9h às 13h.

A atuação do tribunal durante o plantão está restrita às hipóteses elencadas na Instrução Normativa STJ 6/2012. Os processos recebidos no período serão distribuídos como no regime ordinário: por sorteio automático ou por prevenção.

Valério Saavedra - Advogado Criminalista - Webmail - Administração do Site
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