Conforme consta na Portaria STJ/GP 790/2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não terá expediente nos dias 3 e 4 de março (segunda e terça-feira de Carnaval), em razão de feriado na Justiça Federal e nos tribunais superiores, estabelecido pelo artigo 62, inciso III, da Lei 5.010/1966.
O expediente na quarta-feira (5) será das 14h às 19h. Os prazos processuais observarão os termos dos artigos 219, 224 e 231 do Código de Processo Civil (CPC) e 798 do Código de Processo Penal (CPP).
Para as medidas urgentes, entre sábado (1º) e terça-feira (4), os advogados deverão acionar o plantão judiciário ? que funciona de forma totalmente eletrônica ? na Central do Processo Eletrônico do portal do STJ, das 9h às 13h.
A atuação do tribunal durante o plantão está restrita às hipóteses elencadas na Instrução Normativa STJ 6/2012. Os processos recebidos no período serão distribuídos como no regime ordinário: por sorteio automático ou por prevenção.
Prazo de prescrição para cobrança do seguro habitacional, rescisão unilateral de planos de saúde coletivos, litigân
Uma sessão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a partir das 14h desta segunda-feira (3), marca
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou o pedido de liminar apresentado
![]() |
![]() |
![]() |