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Partidos ajuízam ações contra MP que estabelece regras para privatização da Eletrobras

O Supremo Tribunal Federal recebeu duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6702 e 6705), com pedido de liminar, contra a Medida Provisória (MP) 1.031, que define regras para a privatização das Centrais Elétricas Brasileiras S/A (Eletrobras). As ações foram distribuídas ao ministro Nunes Marques.

Tentativa de fraude

Na ADI 6702, o Partido Democrático Trabalhista (PDT) argumenta que a edição da MP argumenta que dois projetos de lei sobre o tema foram enviados ao Congresso Nacional (PL 9.643/2018, por Michel Temer, e PL 5.877/2019, por Jair Bolsonaro) e estão pendentes de deliberação pela Câmara dos Deputados. Segundo o partido, não houve a alteração de realidade fática que caracterize a urgência qualificada para a edição da MP, mas “uma tentativa de fraudar a tramitação daquelas proposições” – considerando, sobretudo, a eficácia imediata de medida provisória (“com força de lei”) e a celeridade legislativa do projeto de lei de conversão.

No entendimento do PDT, o Poder Executivo, mesmo podendo pedir urgência na tramitação das propostas já enviadas, estaria promovendo uma “investida estratégica” sobre o Poder Legislativo, com o objetivo de deturpar seu poder de agenda, “traduzindo, na prática, grave interferência à independência e à harmonia entre os Poderes”.

Impacto

No mesmo sentido, na ADI 6705, o Partido dos Trabalhadores (PT), o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) alegam que a MP é praticamente idêntica ao PL 5.877/2019, não preenchendo, portanto, os requisitos constitucionais da urgência e da relevância. “A Presidência da República não se desincumbiu da obrigação de comprovar tecnicamente a urgência que lhe impulsiona legitimidade para o uso da edição de uma Medida Provisória com tamanho impacto para a sociedade, para o patrimônio, a soberania nacional e com desdobramentos na economia brasileira, mesmo ciente de que seus atos necessitam de conversão legislativa em caráter definitivo”, argumentam.

PR/AS//CF

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