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Ação questiona lei paulista sobre remoção de postes

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4925) ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra uma lei do Estado de São Paulo que determina a gratuidade da remoção de postes de sustentação à rede elétrica que causem transtornos ou impedimentos aos proprietários de terrenos.

De acordo com a ADI, o artigo 2º da Lei paulista 12.635/2007 viola dispositivos da Constituição Federal (artigos 21, inciso XII, “b”; 22, inciso IV; e 175) que preveem que somente a União pode explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços e instalações de energia elétrica, bem como legislar sobre a matéria. Além disso, a ação destaca que a União instituiu a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) para tratar de questões relativas à energia elétrica, inclusive em relação à solução de divergências entre os agentes do setor e os usuários.

“Não há, em consequência, espaço para atuação legislativa de estados e municípios nessa matéria”, afirma a PGR ao destacar que houve interferência no equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão de serviço público.

A ADI também faz referência a Resolução 414/2010 da ANEEL que, em seu artigo 102, inciso IX, autoriza a cobrança do serviço de remoção de poste solicitado pelo usuário. Sustenta, por fim, que ao determinar a remoção de postes sem qualquer ônus aos interessados, a lei estadual onera os demais usuários da concessionária de distribuição de energia elétrica, uma vez que os custos serão repassados para suas tarifas.
Por essas razões, pede a concessão de uma cautelar com o objetivo de suspender a eficácia do dispositivo legal questionado. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade da regra que prevê a remoção gratuita de postes de energia elétrica.

O relator da ADI é o ministro Teori Zavascki.

CM/AD

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