Escritorio Virtual RSS Facebook

Extensão da remuneração do DNIT a aposentados do DNER tem repercussão

O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que há repercussão geral no tema tratado no Recurso Extraordinário (RE) 677730, no qual se discute a possibilidade de extensão, a servidores aposentados e pensionistas, dos efeitos financeiros decorrentes do enquadramento de servidores ativos do extinto Departamento Nacional de Estradas e Rodagens (DNER) no plano de cargos do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT).

O RE foi interposto pela União contra acórdão (decisão colegiada) do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que reconheceu a servidores aposentados do extinto DNER o direito à estrutura remuneratória da Lei 11.171/2005, que dispõe sobre o plano especial de cargos do DNIT.

No recurso, a União alega que há repercussão geral no tema por ser relevante do ponto de vista econômico e jurídico, além de tratar de assunto que “extrapola os interesses subjetivos das partes envolvidas no processo”.

A União sustenta que a decisão judicial desrespeitou diversos dispositivos da Constituição Federal – artigos 2º; 5º, inciso XXXVI; 40, parágrafo 8º; 61, parágrafo 1º, inciso II, alínea ‘a’; bem como o artigo 7º da EC 41/2003.

CM/AD

Valério Saavedra - Advogado Criminalista - Webmail - Administração do Site
Travessa Dom Romualdo de Seixas, 1.560 - Ed. Connext Office, sala 904, Umarizal - CEP 66.055-200 - Belém (PA)
Telefax (91) 3241-1669. Celular (91) 99981-7478
E-mails:
valerio@valeriosaavedra.com
saavedraguimaraes@gmail.com
Desenvolvido por Web Simples Brasil
Ir para o topo