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Aplicado rito abreviado em ADI contra lei que determina inserção de dados em documento de trânsito no RJ

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicou o rito abreviado para o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5916, na qual o governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão, questiona norma que determina que a quilometragem exibida no hodômetro do veículo deve constar no Certificado de Registro Veicular (CRV) a cada transferência de propriedade no âmbito do estado. O rito, previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), permite ao Plenário do STF julgar a ação diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar.

O governador pede a declaração de inconstitucionalidade da Lei estadual 7.345/2016 alegando que a norma, ao alterar o padrão nacional de documento expedido pelo Conselho Nacional de Trânsito (CNT), afrontou o artigo 22, inciso XI, da Constituição Federal, segundo o qual compete privativamente à União legislar sobre trânsito e transporte. Pezão sustenta também que a norma apresenta vício no processo legislativo, deflagrado por iniciativa parlamentar em tema de iniciativa reservada ao Chefe do Poder Executivo, a quem cabe a proposição de projetos de leis acerca das competências atribuídas aos órgãos da administração pública. Ainda segundo o governador, a confecção pelo Departamento de Trânsito do Rio de Janeiro (Detran/RJ) de documento distinto do padrão nacional imposto pelo Contran pode gerar transtorno administrativo.

Informações

Na decisão em que adotou o rito abreviado, o ministro Marco Aurélio requisitou informações à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, a serem prestadas em dez dias. Após esse prazo, o relator determinou que seja dada vista dos autos à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR), para que se manifestem sobre o caso, sucessivamente, no prazo de cinco dias.

EC/CR

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