Em 16 de março de 2006, há exatamente 15 anos, o ministro Ricardo Lewandowski foi empossado como integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão solene aberta pelo então presidente da Corte, ministro Nelson Jobim. Na ocasião, Lewandowski defendeu que o STF não pode julgar conforme a conjuntura do momento, pois tem a Constituição Federal como norte.
O ministro foi indicado pelo ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva no dia 16 de fevereiro de 2006. Após a indicação ser referendada pelo Senado Federal, ocupou a cadeira deixada pelo ministro Carlos Velloso, aposentado compulsoriamente ao completar 70 anos. Desde então, Lewandowski proferiu mais de 126 mil decisões e despachos. Dos muitos processos que relatou, destacam-se os que tratam da proibição do nepotismo no serviço público e das cotas raciais nas universidades federais.
Antes de chegar à mais alta Corte do País, Lewandowski teve sólida carreira na magistratura, tendo ingressado como juiz do Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São Paulo e sido promovido ao cargo de desembargador do Tribunal de Justiça paulista. Nessa década e meia de atuação no STF, o ministro protagonizou momentos históricos, como presidir a Corte (2014-2016), exercer a presidência da República interinamente (2014) – tendo sido o quinto dos sete presidentes do STF que assumiram a chefia do Poder Executivo – e presidir o processo de impeachment da então presidente Dilma Rousseff
no Senado (2016).
Foi também ministro do Tribunal Superior Eleitoral (2006-2012), onde, como presidente (2010 a 2012), coordenou as eleições gerais de 2010 e defendeu a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010). Enquanto presidente do Conselho Nacional de Justiça (2014-2016), deu especial atenção à implantação das audiências de custódia em todo o país e à apresentação do programa na Comissão Interamericana de Direitos Humanos – CIDH (Washington/EUA), que recebeu menção da Organização das Nações Unidas (ONU) como única medida adotada pelo Brasil para reduzir a superlotação em presídios.
Julgamentos históricos
Dentre os inúmeros processos de sua relatoria, destacam-se a ordem concedida no Habeas Corpus coletivo (HC 143.641) em favor de todas as mulheres presas gestantes, puérperas e mães de crianças até 12 anos ou responsáveis pelos cuidados de pessoas com deficiência. Além de garantir o direito de as crianças não nascerem na prisão e de serem acompanhadas por suas mães durante a infância, foi a primeira vez que um HC coletivo foi aceito no STF.
Outro processo relatado pelo o ministro Lewandowski de grande repercussão foi o das cotas raciais no ensino público. No julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186, o Plenário do STF entendeu que “não contraria – ao contrário, prestigia” o princípio da igualdade material a possibilidade de o Estado lançar mão de políticas de cunho universalista, que abrangem um número indeterminado de indivíduos, mediante ações de natureza estrutural, e de ações afirmativas, que atingem grupos sociais determinados, de maneira pontual, atribuindo a estes certas vantagens, por tempo limitado, “de modo a permitir-lhes a superação de desigualdades decorrentes de situações históricas particulares”. Em outro processo (ADPF 738), o ministro determinou a divisão proporcional de recursos eleitorais para candidatos negros, em liminar referendada pelo Plenário.
Lewandowski também se destacou como relator dos debates em que o STF decidiu que a contratação de parentes de autoridades para o exercício de cargos públicos viola a Constituição Federal e que, por fim, fundamentaram a edição da Súmula Vinculante (SV) 13, que veda o nepotismo – prática ilegal de favorecer parentes com cargos na administração pública.
Outro processo de destaque foi o Recurso Extraordinário (RE) 592581, no qual tratou do reconhecimento da competência do Judiciário para determinar reformas em presídios, a fim de garantir a incolumidade física e moral dos detentos. O julgamento da ADI 1969, em que se discutiu a liberdade de manifestação na Praça dos Três Poderes (ADI 1969), resultou na declaração da inconstitucionalidade de um decreto do Distrito Federal que proibia a realização de manifestação pública, uma vez que a liberdade de reunião e de associação para fins lícitos constitui uma das mais importantes conquistas da civilização, enquanto fundamento das modernas democracias políticas.
Pandemia
Em ações sobre o combate à Covid-19, o ministro foi relator de 14 ações ajuizadas no Supremo e que questionavam a inércia do Poder Executivo no combate ao coronavírus. Lewandowski proferiu inúmeras decisões, posteriormente referendadas pelo Plenário, nas quais entendeu que é possível a vacinação obrigatória, mediante imposição de restrições civis, e que o governo federal deve elaborar e atualizar, a cada 30 dias, um plano nacional de vacinação.
Sobre a atuação dos entes federativos, decidiu que estados e municípios podem adotar medidas preventivas no combate à Covid-19, dentro de sua competências locais, cabendo à União a coordenação geral das ações, e podem iniciar a vacinação, caso a União não cumpra os prazos constantes do plano de vacinação. Na mesma linha, estabeleceu que a União não pode se apropriar de equipamentos e insumos dos estados e dos municípios destinados à saúde pública. Em outra decisão, proibiu o despejo pelo não pagamento de aluguel durante a pandemia.
Celeridade e transparência
Durante a sua gestão como presidente do STF, no biênio 2014-2016, o ministro Ricardo Lewandowski teve como meta a adoção de medidas voltadas para melhorar a prestação jurisdicional e garantir maior celeridade e transparência na tramitação dos processos. Ele compartilhava o ideal de ver um Poder Judiciário “que esteja à altura de seus valorosos integrantes e que possa colaborar efetivamente na construção de uma sociedade mais livre, mais justa e mais solidária”.
O Plenário da Corte, sob o comando do ministro, julgou 5.379 processos. Esse volume considerável foi possível em razão do uso dos julgamentos em listas (normalmente incluindo recursos como agravos e embargos), que corresponderam a 4,9 mil dos casos levados a Plenário.
A Presidência também atuou diretamente, dentro da sua esfera de competência, proferindo decisões monocráticas: foram 49 mil, de um total de 200 mil monocráticas proferidas pela Corte, nos dois anos em que o ministro esteve à frente.
Qualidade dos serviços
Como reconhecimento pela excelência dos serviços prestados, o gabinete do ministro Ricardo Lewandowski recebeu, em 2007, o Certificado ISO 9001 na área de Gestão da Qualidade. A certificação, conferida pela Fundação Vanzolini, a primeira a emitir esse tipo de certificado no Brasil, é um conjunto de normas que orienta empresas e instituições a qualificar produtos e serviços oferecidos ao público. No caso do Judiciário, o foco é a gestão, a qualidade e a celeridade dos serviços prestados.
Na busca por técnicas modernas de gerenciamento para conduzir e operar com sucesso as atividades, de modo a dirigi-las e controlá-las sistematicamente e com transparência, o gabinete do ministro informou que, com a cooperação técnica da Fundação Arcadas, vinculada à Universidade de São Paulo (USP), resolveu, estrategicamente, adotar o Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ).
Segundo o ministro, o reconhecimento evidenciou que o Supremo cumpre o dispositivo constitucional que garante a prestação jurisdicional célere a todos os cidadãos que recorrem ao Poder Judiciário.
AA/AS//CF