Na tarde desta quinta-feira (11), durante o encerramento do programa de intercâmbio “Por Dentro do Supremo”, o ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF) Ayres Britto afirmou que à Corte é reservada a função de “fazer da melhor normatividade constitucional a melhor experiência de vida brasileira”. Segundo ele, o STF é guardião da Constituição Federal, a qual “tem que estar nas mãos mais seguras, limpas e confiáveis, tecnicamente e eticamente”.
A fala do ministro ocorreu no terceiro e último dia da primeira edição do programa de intercâmbio acadêmico “Por Dentro do Supremo”, uma iniciativa para estimular a acessibilidade dos estudantes e pesquisadores à história e ao funcionamento da Corte.
Função do STF
O ministro salientou que a função precípua do Supremo é guardar a Constituição, além de ser a última instância da justiça brasileira. Ayres Britto discorreu sobre os fundamentos do Estado Democrático de Direito e ressaltou que a Carta de 1988 é eminentemente democrática. “Se entendermos que ela é primorosa, é politicamente democrática, filosoficamente humanista e culturalmente civilizada, o Brasil não tem como não dar certo”, destacou.
Ayres Britto destacou que o STF mantém com a sociedade civil uma relação de permanente serviço, o qual não se dá diretamente, mas via direito positivo e via Constituição.
Direito à saúde
Em seguida, à luz do texto constitucional, o convidado do seminário fez considerações sobre as circunstâncias por que passa o país durante a pandemia de Covid-19. Ayres Britto avaliou que a situação de catástrofe no Brasil, em parte, deve-se à inobservância da Constituição de 1988. Segundo ele, o texto diz que saúde é direito de todos, dedicando um capítulo inteiro ao tema.
Ao citar o artigo 196, Ayres Britto defendeu que o Estado deve garantir a redução do risco da Covid-19 com acesso universal e igualitário à vacina. “Não pode faltar a vacina, ninguém pode ficar de fora”, afirmou. Também ressaltou que o artigo 85 prevê como crimes de responsabilidade atos contra o exercício dos direitos sociais, nos quais está inserido o direito à saúde, conforme o artigo 6º.
EC/EH