A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão desta terça-feira (9), manteve a prisão preventiva de R. R. B., acusado de pertencer a grupo de extermínio que atua na região de Petrópolis (RJ). Junto com quatro outros réus, ele foi denunciado pelo homicídio qualificado de três pessoas, com recurso que dificultou a defesa da vítima, agravado por pertencer a grupo de extermínio e associação criminosa armada. Por unanimidade, o colegiado indeferiu o Habeas Corpus (HC) 196513, impetrado contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia rejeitado pedido semelhante.
De acordo com a defesa, R. R. B., conhecido como “Sem Freio”, a prisão preventiva teria sido decretada sem amparo nos fatos, sem indícios de autoria, e as condições do réu, com residência e empregos fixos, tornariam desnecessária a prisão cautelar.
Periculosidade
O relator do HC, ministro Marco Aurélio, observou que, ao receber a denúncia, o Juízo da Primeira Vara Criminal de Petrópolis decretou a preventiva destacando a gravidade dos crimes, cometidos com violência, e a possibilidade de intimidação de testemunhas e familiares das vítimas. Apontou, ainda, os indícios de autoria de homicídios qualificados e da atividade de grupo de extermínio, referindo-se a depoimentos que indicam que os integrantes do grupo ameaçaram uma das vítimas e atuavam como “xerifes” na região, instituindo toque de recolher com a utilização de armas de fogo e ameaçando e agredindo outras pessoas.
Em voto pela negativa do HC, o ministro Marco Aurélio salientou que o quadro relatado indica a necessidade de preservação da ordem pública. Segundo ele, a decretação da custódia é adequada, diante da periculosidade apontada nos autos e da inversão da ordem do processo criminal, que, em geral, exige a prova da culpa, foi devidamente fundamentada, de acordo com as exigências legais. O entendimento do relator foi acompanhado por unanimidade pelo colegiado.
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