O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou 22 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) no Supremo Tribunal Federal (STF), em que questiona dispositivos de normas estaduais e do Distrito Federal que permitem a reeleição de membros das mesas diretoras das Assembleias Legislativas para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente dentro da mesma legislatura. As ações se insurgem contra dispositivos das constituições de Mato Grosso do Sul (ADI 6698), do Maranhão (ADI 6699), Minas Gerais (ADI 6700), Roraima (ADI 6703), Goiás (ADI 6704), Pará (ADI 6706), Espírito Santo (ADI 6707), Distrito Federal (ADI 6708), Tocantins (ADI 6709), Sergipe (ADI 6710), Piauí (ADI 6711), Pernambuco (ADI 6712), Paraíba (ADI 6713), Paraná (ADI 6714), Ceará (ADI 6715), Acre (ADI 6716), Mato Grosso (ADI 6717), Amapá (ADI 6718), Amazonas (ADI 6719), Alagoas (ADI 6720), Rio de Janeiro (ADI 6721) e Rondônia (ADI 6722).
Aras afirma que os dispositivos questionados violam os princípios republicano e do pluralismo político e, ainda, o artigo 57, parágrafo 4º, da Constituição Federal, que impede a recondução de membros da mesa diretora das casas legislativas do Congresso Nacional na mesma legislatura. Segundo ele, uma vez consolidado o entendimento sobre a vedação prevista na Constituição, a norma é aplicável não apenas à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, mas também as eleições das mesas diretoras dos legislativos estaduais, distrital e municipais, por força do princípio da simetria.
Normas dos Estados de Roraima, Mato Grosso e Maranhão já foram suspensas liminarmente pelo ministro Alexandre de Moraes, relator das ADIs 6654, 6674 e 6685, respectivamente. Segundo o ministro, no recente julgamento da ADI 6524, o STF se pronunciou pela proibição de reeleições sucessivas para os mesmos cargos nos órgãos legislativos, inclusive estaduais e distritais.
Informações
O ministro Edson Fachin, relator das ADIs 6715 e 6719, solicitou informações das Assembleias Legislativas e dos governadores do Ceará e do Amazonas, no prazo comum de dez dias. Segundo eles, a fim de garantir a segurança jurídica em precedente que deve firmar orientação para todos os estados, “cumpre instrumentar a ação para que o Plenário do Tribunal possa de imediato examinar o mérito da pretensão”.
VP/AS//CF
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