A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (extinguiu) à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6613, sem resolução do mérito, em que o Partido Democrático Trabalhista (PDT) questionava dispositivo da Resolução 23/2012 do Senado Federal, que autoriza a União a garantir empréstimo entre o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e a Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE-D) do Rio Grande do Sul, no valor de até US$ 130,5 milhões.
De acordo com a relatora, a norma questionada não se credencia ao controle de constitucionalidade em sede abstrata (sem avaliar sua aplicação a um caso concreto), pois se trata de ato de feição político-administrativa, destinado a produzir efeitos sobre relação jurídica singularizada e sem conteúdo tipicamente normativo. A ministra explicou que, segundo o entendimento do STF, a noção de ato normativo, para efeito de fiscalização abstrata, pressupõe, além da autonomia jurídica da deliberação estatal, a generalidade abstrata e a impessoalidade. Assim, atos estatais de efeitos concretos não estão sujeitos a processo objetivo de controle normativo abstrato.
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RP/AS//CF
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