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Pauta de julgamentos do Plenário do STF para esta quinta-feira (25)

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reúne-se em sessão plenária a partir das 14hs, por videoconferência. Na pauta, destaca-se o Recurso Extraordinário (RE) 1101937, em que se discute a abrangência do limite territorial para eficácia das decisões proferidas em ação civil pública, tratado no artigo 16 da Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/1985).

A questão envolve, de um lado, as instituições bancárias e, de outro, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), que busca a revisão dos contratos habitacionais firmados por seus associados. O relator da matéria, ministro Alexandre de Moraes, determinou a suspensão nacional de todos os processos em andamento no país, até a decisão final do recurso, com repercussão geral.

Confira, abaixo, os temas pautados para julgamento. A sessão tem transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5962
Relator: ministro Marco Aurélio
Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix) x Governador do Rio de Janeiro
A entidade questiona a Lei estadual 4.896/2006, alterada pelas Leis 7.853/2018 e 7.885/2018 do Rio de Janeiro, que obriga as prestadoras de serviço de telecomunicações a criar cadastro especial de assinantes que se oponham ao recebimento de ofertas de comercialização de produtos ou serviços pelo telefone, sob pena de multa.

Rescisória (AR) 2297

Relator: ministro Edson Fachin
União X Nutriara Alimentos Ltda.
Ação rescisória por meio da qual a União busca desconstituir a decisão do STF no julgamento do RE 350446, em que o Plenário decidiu pela possibilidade de compensação de créditos de IPI na aquisição de insumos favorecidos pela alíquota zero.

Recurso Extraordinário (RE) 1101937 - Repercussão geral
Relator: ministro Alexandre de Moraes
Caixa Econômica Federal (CEF) e outros bancos x Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
O recurso discute a constitucionalidade do artigo 16 da Lei das Ações Civis Públicas (Lei 7.347/1985), segundo o qual a sentença na ação civil pública fará coisa julgada para todos nos limites da competência territorial do órgão prolator.

AR/CR//CF

Valério Saavedra - Advogado Criminalista - Webmail - Administração do Site
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