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Associação questiona lei sobre subsídios e novos cargos de procurador autárquico em RO

A Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5907, com pedido de medida cautelar, contra a Lei Complementar (LC) 964/2017 do Estado de Rondônia. A norma fixa o valor dos subsídios para os cargos de procurador autárquico e cria novos cargos de procurador-geral e procurador-geral adjunto no âmbito do Departamento Estadual de Estradas de Rodagens, Infraestrutura e Serviços Públicos (DER) e da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia (Idaron).

A entidade alega que a norma tem o intuito de equiparar os procuradores autárquicos com os procuradores do estado, hipótese que violaria o artigo 132 da Constituição Federal, segundo o qual a representação judicial e a consultoria das unidades federadas devem ser realizadas, com exclusividade, pelos procuradores dos estados e do Distrito Federal. A única exceção a esta regra, segundo a Anape, está prevista no artigo 69 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que permitiu aos estados manter consultorias jurídicas separadas das procuradorias-gerais se, à data da promulgação da Constituição, já houvesse órgãos diversos para ambas as funções.

No caso em questão, a entidade ressalta que nem a exceção se aplica, uma vez que os cargos foram criados após a Constituição de 1988. “O constituinte originário consagrou o princípio da unidade orgânica da Advocacia Pública dos estados e do Distrito Federal e afastou a criação de outras procuradorias para o exercício da defesa ou da consultoria jurídica do estado, suas autarquias e fundações públicas”, afirma.

Segundo a Anadep, o tema objeto da ADI já foi objeto de diversas ações de controle concentrado no STF, que reconheceu a exclusividade dada pela Constituição aos procuradores de estado e do DF para o exercício das funções de representação e consultoria da unidade federada. Pede, assim, a concessão da medida liminar para suspender a eficácia da Lei Complementar 964/2017 do Estado de Rondônia, impedindo-se que o governador nomeie novos titulares para os cargos de procurador-geral e procurador-geral adjunto nas autarquias DER e Idaron, e que seja suspensa a alteração do padrão remuneratório, de modo que não seja efetivado o pagamento dos subsídios previstos a todos os integrantes da carreira de procuradores autárquicos de Rondônia. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade da LC em sua integralidade.

O ministro Dias Toffoli é o relator da ação.

EC/CR

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