Escritorio Virtual RSS Facebook

Associação questiona obrigatoriedade do teste NAT em exames para doação de sangue

A Associação Brasileira de Hematologia, Hemoterapia e Terapia Celular (ABHH) questionou no Supremo Tribunal Federal (STF) norma que prevê a obrigatoriedade do teste NAT (teste de ácido nucleico) em exames direcionados à doação de sangue no Sistema Único de Saúde (SUS), a fim de detectar o vírus HIV e as hepatites B e C. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5903, ajuizada com pedido de medida cautelar, a associação afirma que o equipamento para a realização do teste apresenta desempenho inferior se comparado a outros kits comerciais existentes no mercado.

A associação narra que o artigo 2º da Portaria 2.265/2014, do Ministério da Saúde, incluiu na tabela de procedimentos, medicamentos e órteses/próteses e medicamentos especiais do SUS o teste NAT em amostras de sangue na triagem de doador, bem como habilitou os estabelecimentos de hemoterapia para realização do procedimento. O kit é fornecido pelo governo, custeado pelo Ministério da Saúde e produzido pelo Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos Bio-Manguinhos/Fiocruz – RJ.

Segundo a entidade, o teste NAT apresenta falhas, e existem kits comerciais melhores, mais eficientes, de melhor tecnologia “e, portanto, de maior segurança, do que o do Biomanguinhos, cujo uso o Ministério da Saúde impõe aos hemocentros públicos, ou seja, ao SUS que atende a população de baixa renda”. Afirma que os procedimentos comerciais disponíveis no mercado conseguem detectar baixas cargas virais, reforçando a tese de existência de contágios evitáveis.

A associação sustenta ainda que a Portaria fere o acesso aos serviços essenciais de promoção, recuperação e proteção à saúde. Segundo a entidade, a Constituição Federal prevê a saúde como direito social básico de todas as pessoas e dever do Estado, garantindo o acesso universal e igualitário às ações e aos serviços de saúde. Assim, alega violação aos artigos 6º e 196 do texto constitucional.

Por essas razões, a ABHH pede a concessão da medida cautelar para suspender os efeitos do artigo 2º da Portaria 2.265/2014 do Ministério da Saúde. No mérito, pede que a norma questionada seja declarada inconstitucional. O ministro Luís Roberto Barroso é o relator da ADI 5903.

EC/CR

Valério Saavedra - Advogado Criminalista - Webmail - Administração do Site
Travessa Dom Romualdo de Seixas, 1.560 - Ed. Connext Office, sala 904, Umarizal - CEP 66.055-200 - Belém (PA)
Telefax (91) 3241-1669. Celular (91) 99981-7478
E-mails:
valerio@valeriosaavedra.com
saavedraguimaraes@gmail.com
Desenvolvido por Web Simples Brasil
Ir para o topo