Escritorio Virtual RSS Facebook

Íntegra do voto do ministro Celso de Mello em recurso sobre discriminação religiosa

Confira a íntegra do voto do ministro Celso de Mello em julgamento na Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), negando ordem do Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 146303 e mantendo, em consequência, a condenação do réu pela prática do crime de incitação ao ódio público em matéria religiosa previsto e tipificado na Lei 7.716/1989, artigo 20, caput e seu parágrafo 2º.

O voto, que reafirma o precedente do Supremo Tribunal Federal no caso "Ellwanger", esclarece que manifestações concretas de ódio religioso, com propostas antissemíticas e iconoclásticas (destruição de imagens religiosas), de pregação de extinção de todos os templos vinculados à Assembleia de Deus e de desqualificação islamofóbica da religião muçulmana, insultada como "religião assassina", não encontram proteção na liberdade constitucional de manifestação do pensamento.

Leia a íntegra do voto

Leia mais: 
06/03/2018 - 2ª Turma nega recurso de pastor condenado por discriminação religiosa

Valério Saavedra - Advogado Criminalista - Webmail - Administração do Site
Travessa Dom Romualdo de Seixas, 1.560 - Ed. Connext Office, sala 904, Umarizal - CEP 66.055-200 - Belém (PA)
Telefax (91) 3241-1669. Celular (91) 99981-7478
E-mails:
valerio@valeriosaavedra.com
saavedraguimaraes@gmail.com
Desenvolvido por Web Simples Brasil
Ir para o topo