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Supremo encerra julgamento de dispositivos de normas do RJ sobre composição de conselho de fiscalização

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão desta quinta-feira (8), julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2877, ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) para questionar a validade do artigo 118 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e de 30 dispositivos da Lei Complementar (LC) estadual 107/2003. As normas disciplinam, respectivamente, o quorum de aprovação de LC e dispõe sobre as condições para a ocupação das funções de chefia e assessoramento superior dos órgãos de direção e fiscalização e de tributação.

Prevaleceu no julgamento o voto preferido em outubro de 2006 pelo ministro Joaquim Barbosa (aposentado), que abriu parcial divergência em relação ao relator, ministro Marco Aurélio. A análise do caso foi retomada hoje com a apresentação do voto da ministra Rosa Weber, que sucedeu a ministra Ellen Gracie (aposentada), a qual havia pedido vista dos autos.

A ministra Rosa Weber seguiu a corrente majoritária, entendendo ser incompatível com os contornos institucionais conferidos ao Ministério Público pela Constituição Federal de 1988 a participação de seus membros em órgão de assessoramento do Poder Executivo. “Do mesmo modo, a participação de membros da Assembleia Legislativa do Estado do RJ, ao meu juízo, esbarra no postulado da separação dos poderes”, afirmou. Ela votou ainda pela prejudicialidade de parte do pedido, por perda de objeto, uma vez que, com o decurso do tempo, alguns dos dispositivos questionados foram revogados por leis supervenientes. O ministro Celso de Mello acompanhou integralmente esse entendimento.

A ministra Cármen Lúcia será a redatora para o acórdão, uma vez que proferiu o primeiro voto seguindo o ministro Joaquim Barbosa.

SP/CR

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