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Ministro determina que Justiça do Rio de Janeiro examine pedido de prisão domiciliar da mulher de Nem da Rocinha

A Justiça estadual do Rio de Janeiro deverá examinar pedido de conversão de prisão preventiva em domiciliar de Danúbia de Souza Rangel, condenada por tráfico de drogas e mãe de uma criança de sete anos. A decisão, tomada pelo ministro Edson Fachin no Habeas Corpus (HC) 153809, estabelece que o juízo de origem aplique ao caso as balizas fixadas pela Segunda Turma do STF no julgamento do HC coletivo concedido a gestantes e mães de crianças até 12 anos. Danúbia é mulher de Antonio Bonfim Lopes, o Nem, apontado como ex-chefe do tráfico na comunidade da Rocinha.

Condenada em primeira instância à pena de 28 anos de reclusão por tráfico de drogas, associação para o tráfico e corrupção ativa, Danúbia está custodiada na Penitenciária Nelson Hungria, em Bangu (RJ), e aguarda o julgamento de apelação criminal pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. No HC, a defesa alega que ela é mãe de uma criança de sete anos e, por isso, se encontra nas mesmas condições do rol das mulheres que tiveram a ordem coletiva concedida pela Segunda Turma do STF no julgamento do HC 143641. A defesa argumentou ainda que a criança dependência da criança em relação à mãe não é só econômica, mas, principalmente, emocional, de acordo com laudo psicológico anexo aos autos, e que os delitos imputados a Danúbia não envolvem violência ou grave ameaça.

Decisão

Ao examinar o caso, o relator verificou hipótese de constrangimento ilegal, situação que autoriza a concessão do habeas corpus de ofício. Fachin assinalou que, em julgamento recente, a Segunda Turma do STF conheceu do Habeas Corpus 143641, impetrado pela Defensoria Pública da União em favor de todas as gestantes, puérperas ou mães de crianças submetidas a prisão cautelar no sistema penitenciário nacional, e concedeu a ordem para determinar a substituição da prisão preventiva por domiciliar, nos termos fixados no julgamento. Ele lembrou que, na ocasião, ficou vencido em parte expressiva do julgamento. No entanto, “cumpre levar a efeito a devida consideração da colegialidade”, afirmou.

SP/AD

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