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2ª Turma recebe denúncia por corrupção passiva e lavagem de dinheiro contra políticos do PP

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão desta terça-feira (6), concluiu o julgamento do Inquérito (INQ) 3980 e recebeu denúncia contra João Pizzolatti, Mário Negromonte, José Otávio Germano e Luiz Fernando Faria, todos políticos do Partido Progressista (PP), pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), os políticos teriam recebido vantagem indevida decorrente da cobrança de percentuais sobre os valores dos contratos firmados pela Diretoria de Abastecimento da Petrobras entre 2006 e 2014.

O julgamento foi suspenso na última terça-feira (27), quando o relator, ministro Edson Fachin, indicou adiamento para reexaminar matéria de fato em relação aos acusados Luiz Fernando Faria e José Otávio Germano, em razão de elementos apresentados no voto-vista do ministro Gilmar Mendes. Na ocasião, Mendes seguiu o voto do ministro Dias Toffoli, que divergiu parcialmente do relator ao receber a denúncia em menor extensão.

Na sessão de hoje (6), o relator ratificou seu voto no sentido de que, além do que consta em depoimentos dos colaboradores premiados, a peça acusatória apresenta outros elementos probatórios consistentes para o recebimento da denúncia em relação aos dois políticos. No caso de Germano, Fachin apontou que há nos autos mensagens escritas entre Alberto Youssef e executivo da Queiroz Galvão, e também registro de entregas em dinheiro vivo tendo como beneficiado o acusado, constantes da planilha de contabilidade mantida pelo principal colaborador de Youssef, Rafael Ângulo Lopes.

Em relação a Faria, o relator destacou a existência de depoimentos de testemunhas que não são colaboradores premiados e perícia no sistema de dados de registro de entrada no escritório de Alberto Youssef que demonstram a presença do acusado no local em 2011, em conjunto com Pedro Corrêa e João Alberto Pizzolatti. “A diferença entre o horário da entrada dos três é apenas o tempo necessário ao registro, permitindo concluir que, se não chegaram juntos, encontraram-se no prédio ou mesmo no escritório de Youssef. O registro evidencia que o acusado se deslocou dos fatos em seu depoimento, quando negou, de forma veemente, por várias vezes, conhecer Alberto Youssef”, afirmou Fachin.

Último a votar, o ministro Celso de Mello acompanhou o voto do relator integralmente, afirmando que há, nos autos, sucessão de dados que compõem conjunto probatório mínimo para autorizar da instauração do processo penal. “Havendo dados informativos que possam corroborar, ainda que minimamente, os depoimentos emanados de agentes colaboradores, isso basta para autorizar a instauração da persecução penal”, ressaltou.

SP/AD

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27/02/2018 – Após voto-vista, relator indica adiamento de inquérito contra políticos do PP
 

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