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1ª Turma nega habeas corpus a empresário João Amorim

Pedido de revogação da prisão preventiva decretada contra o empresário João Amorim foi negado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria dos votos. Ele é acusado da suposta prática dos crimes de lavagem de dinheiro, peculato, corrupção ativa e passiva, dispensa de licitação, fraude à licitação, fraude à licitação em prejuízo da Fazenda Pública, obtenção fraudulenta de financiamento, aplicação ilegal de recursos provenientes e associação criminosa. Ao analisar o Habeas Corpus (HC) 135027, a Turma considerou presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP) para a decretação da prisão preventiva.

O caso

A prisão temporária foi decretada pelo Juízo da 3ª Vara Federal da Comarca de Campo Grande (MS) em 10 de maio de 2016, com base em investigações realizadas no âmbito da “Operação Lama Asfáltica”, da Polícia Federal. Posteriormente, a prisão foi convertida em preventiva.

A defesa sustentava a ilegalidade do decreto por ausência de justa causa para que o empresário fosse mantido preso. Alegava que o juiz não especificou as razões da necessidade da prisão para assegurar a aplicação da lei penal e que não havia risco de fuga, pois todas as vezes que o paciente foi preso, a autoridade policial o encontrou em sua residência. Assim, pedia a revogação da prisão preventiva e a consequente expedição do alvará de soltura a fim de que Amorim pudesse responder em liberdade a eventual ação penal.

Julgamento

O habeas corpus começou a ser julgado no dia 26 de setembro de 2017, quando o relator, ministro Marco Aurélio, votou no sentido de tornar definitiva a medida liminar concedida por ele. O ministro considerou a generalidade do decreto e afirmou que não há como intuir a possibilidade de reiteração criminosa. Segundo ele, o possível envolvimento em delito não leva à inversão da sequência do processo-crime no sentido de “apurar para, selada a culpa, prender”.

Na sessão desta terça-feira (6), o julgamento foi retomado com o voto-vista do ministro Alexandre de Moraes. Ele divergiu do relator e votou pela denegação da ordem, ao entender que o decreto de prisão foi devidamente fundamentado. O ministro verificou que o juiz examinou detalhadamente todos os elementos investigatórios iniciados junto ao Ministério Público e os demais procedimentos envolvendo diversos agentes públicos.

Conforme Alexandre de Moraes, o decreto baseou-se no risco de o empresário permanecer solto em virtude das suas relações pessoais e na possibilidade de sumiço de provas. Para o ministro, todos os requisitos necessários à decretação da prisão preventiva foram analisados naquele momento e mantidos pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Parece-me comprovada a existência de uma organização criminosa que tem muitos tentáculos no município e no Estado”, observou, assinalando que a instrução processual penal, a continuidade da investigação e do processo, bem como a aplicação da lei, se dariam de forma mais efetiva com a prisão de João Amorim.

O voto do ministro Alexandre de Moraes no sentido da denegação da ordem, com a consequente cassação da liminar anteriormente deferida pelo relator, foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Luix Fux e Rosa Weber.

EC/CR

 

Valério Saavedra - Advogado Criminalista - Webmail - Administração do Site
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